Lei para doentes mentais
Atualidades
Eliezer de Hollanda Cordeiro
ATUALIDADES: 1)Lei instituindo o direito de acesso ao dossiê médico 2)Lei sobre doentes mentais autores de crimes e delitos 3)Semana de informação sobre a saúde mental 4) Legislação sobre as psicoterapias...
1)DIREITO DE ACESSO AO DOSSIÊ MEDICO
O boletim da Ordem dos Médicos do Loiret, datado de Novembro2003, traz informações práticas sobre a nova lei que dá aos pacientes o direito de acceder ao conteúdo dos dossiês médicos.
O princípio geral da nova lei, aprovada em 4 de Março de 2002, é o seguinte:
Toda pessoa tem o direito de obter informações da parte dos médicos e estabelecimentos de saúde, particulares ou estatais.Essas informações podem ser ligadas ao diagnóstico, ao tratamento, às ações preventivas, às correspondências escritas entre profissionais do setor... Assim, o paciente pode pedir os resultados de exames praticados, o teor das notas tomadas pelo médico durante a consulta ou a hospitalização,a cópia das receitas,etc. Exceção: são excluídas as informações transmitidas por uma terceira pessoa não intervindo nos cuidados terapêuticos.
O paciente pode acceder às informações diretamente ou por intermédio de um médico por ele designado.
Quem pode pedir a comunicação do dossiê? O paciente, o tutor, o detentor da autoridade parental ou os pais quando se trata de um menor( mas o acordo deste é necessário), os herdeiros de uma pessoa morta( salvo oposição do paciente enquanto vivo), ou o médico que for designado como intermediário por uma dessas pessoas...
A quem o dossiê pode ser pedido? Ao profissional da saúde( médico, enfermeiro, parteira, cirurgião dentista, terapeuta ocupacional...), ao responsável de um centro de saúde, etc.O paciente pode solicitar cópias de seu dossiê.
Após verificação da identidade do paciente e das razões de seu pedido, o profissional dispõe no máximo de 48 horas