Doente mental
PALAVRAS-CHAVE: psiquiatria, loucura, internação, legislação.
1.INTRODUÇÃO
A loucura tem sido encontrada nas mais diversas sociedades em variadas épocas, seguindo-se a estas manifestações a freqüente identificação do indivíduo louco como o diferente, o outro, aquele que não se encontra na esfera do aceitável e não se mostra capaz de se manter na coletividade como os indivíduos tidos como normais, embora sua circulação tenha sido relativamente tolerada em sociedades pré-capitalistas. Seja por um suposto resultado de possessões demoníacas ou de inspiração divina, o fato é que o portador de distúrbios mentais freqüentemente encontrou para si o espaço da exclusão, com a negação da sua cidadania e da presunção de capacidade que se tem da maioria dos seres humanos.
Ao mesmo tempo, existe o temor da coletividade em relação ao desconhecido, o receio quanto a esta pessoa que se expressa de forma confusa, com comportamentos peculiares e, muitas vezes, perturbadores da ordem pública, sem que pareça ter noção dos danos que possa provocar ou do esforço que se faz no sentido de conter ou minimizar os seus atos.
Segundo Michel Foucault (1972:6), conferiu-se na Idade Clássica aos reputados insanos o lugar de segregação que, durante a Idade Média, fora reservado aos leprosos. Finda – ou ao menos reduzida – a ameaça representada por estes últimos, restaram vazios os espaços físicos, sociais e ideológicos que ocupavam, que vieram a ser tomados pelos loucos, aos quais se impunha a necessidade de separação do corpo social.
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