Doentes mentais e sexualidade negada
DOENTES METAIS: DIGNIDADE SEXUAL NEGADA PELO ARTIGO 217 - A DO CÓDIGO PENAL
Ada Cristina Ferreira, aluna do 10º Período de Direito Lázara Vívian Soares, aluna do 6º Período de Direito Centro Universitário de Patos de Minas
INTRODUÇÃO O presente trabalho tem por objetivo a análise do artigo 217 – A da Lei 12015/09 que alterou o Título VI que trata Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual, da Parte Especial do Código Penal, especialmente no tocante aos deficientes mentais. Nesta perspectiva pretende-se penal “estupro de vulnerável” é claramente
preconceituosa, desrespeitando a dignidade humana legalmente descrita no artigo 1° inciso III da Constituição Federal. CONCLUSÃO O artigo 217-A do CP coloca em situação delicada tanto o portador da deficiência quanto seu parceiro, de modo que o simples beijo do casal enquadra-se em um tipo penal punível severamente. Conclui-se ser necessário medidas jurídicas capazes de avaliar pessoas que mantenham um relacionamento
discutir a ideia de que todo ser humano é portador de desejos próprios, aspirações e sentimentos, não devendo o legislador ignorar essa idéia tratando pessoas de forma diferenciada, como se elas fossem objetos de direitos e não sujeitos de direitos. METODOLOGIA Para que o trabalho fosse desenvolvido de forma eficiente a proporcionar discussões, a pesquisa utilizou-se de análises, como, leitura de trabalhos científicos, artigos de revista e artigos eletrônicos que levantam a questão proposta, além de estudo da própria lei e suas fontes históricas. DISCUSSÃO A pesquisa demonstra a difícil situação que os doentes mentais enfrentam no que tange ao seu discernimento sexual e o modo de se manifestarem. A deficiência não suprime o atributo da sexualidade, muito embora necessite de cuidados especiais no Direito Penal, ela deverá ser analisada no âmbito afetivo-amoroso por pessoas qualificadas, como psicólogos, assistentes sociais, terapeutas