Lei nº 12.318/2010: síndrome da alienação parental, um novo tema nos juízos de família
DIREITO
LEI Nº 12.318/2010: SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL, UM NOVO TEMA NOS JUÍZOS DE FAMÍLIA.
COLINAS DO TOCANTINS – TO
OUTUBRO, 2011
LEI Nº 12.318/2010: SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL, UM NOVO TEMA NOS JUÍZOS DE FAMÍLIA.
Monografia apresentada como pré-requisito para conclusão do Curso de Direito, da Faculdade Integrada de Ensino Superior de Colinas do Tocantins. Orientador:
COLINAS DO TOCANTINS
OUTUBRO, 2011
LEI Nº 12.318/2010: SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL, UM NOVO TEMA NOS JUÍZOS DE FAMÍLIA.
Monografia apresentada ao Curso de Direito da Faculdade Integrada de Ensino Superior de Colinas do Tocantins, como requisito parcial para obtenção do Grau de bacharelado em Direito.
Aprovada em _____/_____/_____. Banca examinadora:
____________________________________________________ Profª Orientadora
__________________________________________________ Profª Menbra
__________________________________________________ Profº Membro
COLINAS DO TOCANTINS OUTUBRO, 2011
Dedicatória.
Agradecimentos
Faz-me justiça ó Deus, e pleiteia a minha causa contra a nação ímpia. Livra-me do homem fraudulento e injusto. (Salmos 43:1)
RESUMO
A Síndrome de Alienação Parental é proveniente de disputa judicial na qual um dos genitores usa para se vingar do outro genitor ou para ter somente para si a guarda definitiva do filho. Inicia-se logo após a separação e em seguida vêm às disputas judiciais e seus diversos tipos. Os casos mais freqüentes da síndrome da alienação parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. O genitor alienante exclui o outro genitor da vida dos filhos, não participa ao outro genitor fatos relacionados