Alienação Parental
Resumo
Tema constate e fruto de muitas discussões é a alienação parental. Após a dissolução do casamento muitas vezes os filhos são alvos de chantagens emocionais, podendo estas afetá-los para o resto de suas vidas. Antes da lei muitas vezes o alienador ficava impune. Com a aprovação da Lei 12.318/10, além de prevalecer o melhor interesse da criança, há punições para quem praticou o ato de alienação parental conforme prevê a lei em seus artigos. Vários serão os artifícios utilizados pelo judiciário a fim de se chegar a melhor solução para os casos que envolvam a alienação parental.
Palavras chave: Dissolução do casamento. Alienação Parental. Lei nº 12.318 de 2010.
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I. Introdução
Com a dissolução do casamento, muitas vezes vários conflitos são gerados, proporcionando aos filhos danos irreversíveis. Com a separação inicia-se um longo processo. Com quem ficam os filhos? Optaremos pela guarda compartilhada? Quantas visitas ao mês? Quando nenhuma dessas indagações apresentadas é a solução, e uma das partes, possui grande ressentimento as crianças fruto da relação se convertem em alvo de muitas calunias e suas memórias são destruídas por parte de quem se sente prejudicado pelo rompimento da relação. A este fenômeno damos o nome de alienação parental ou implantação de falsas memórias. Este será o tema abordado pelo presente artigo. Relacionado ao tema trataremos com fulcro na Lei 12.318/10 que define no ordenamento jurídico brasileiro o que é a Alienação Parental. Não obstante analisaremos jurisprudências, para melhor compreensão e abordagem do tema. Tendo em vista que é um assunto de extrema importância e muito comum nas dissoluções de casamento com filhos, muitas vezes as magoas de uma das partes são maiores do que o amor pelos filhos, colocando o psicológico das crianças em risco eminente. O presente artigo pretende delimitar o assunto dentro das indagações