Lei nº 11.445
Abastecimento de água potável é constituído pelas atividades, infraestruturas instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição.
A água tratada é um produto importante e essencial para a vida humana ofertando ao consumidor uma melhor qualidade de vida e evitando assim as doenças de veiculação hídrica, tais como: * amebíase; * giardíase; * gastroenterite; * febres tifóide e paratifóide; * hepatite infecciosa; * cólera.
A água também pode estar ligada à transmissão de algumas verminoses, como: * teníase; * esquistossomose; * ascardíase; * ancilostomíase; * oxiuríase.
Captar a água bruta torná-la potável e distribuí-la não é tarefa fácil, pois se tem custos elevados com produtos químicos, materiais e mão de obra especializada. Isso acaba tornado esse serviço precário em nosso país. Sabem-se da importância da distribuição de água potável para a população e os benefícios, as enfermidades que podem ser evitadas com esse serviço de saneamento, no entanto os municípios deveriam contar com políticas públicas objetivas e aplicáveis a sua realidade com políticas municipais adequadas e funcionais, cabe aos administradores públicos exercerem essa função a qual foram designados e o papel da sociedade e cobrar esses serviços que são essenciais para uma melhor qualidade de vida.
O desenvolvimento econômico e social do País depende da efetivação de