Resenha sobre a lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
Os resultados apresentados enfocam questões como captação, adequação da qualidade e fornecimento da água através de rede geral de distribuição, incluindo formas alternativas de abastecimento das populações; extensão das redes de esgotamento sanitário e aspectos do tratamento do esgoto; pontos de lançamentos e extensão das redes de drenagem urbana; fatores agravantes de inundações, alagamentos e erosões nos municípios; bem como volume, frequência da coleta e destino final do lixo, abrangendo a coleta de resíduos sólidos especiais, entre outras informações.
Além disso, a lei prevê que cada município, mesmo que de maneira simplificada, deve possuir plano municipal de saneamento básico e normas para a regulação dos serviços. No caso da regulação, fica permitido delegar a sua execução para consórcio público ou para agência reguladora estadual.
No caso de o município celebrar contrato será obrigatório que haja o plano municipal de saneamento e as normas de regulação e, além disso, que seja realizado estudo técnico-econômico, demonstrando que a contratação é viável. As minutas de editais de licitação ou de contrato deverão ser submetidas a audiência e consulta públicas.
A Lei fortalece o controle municipal dos serviços, o que exigirá dos Municípios que se aparelhem tecnicamente para exercerem esse papel. Além disso, é permitido aos Municípios com poucos recursos atenderem as exigências da Lei por meio de consórcios com