LEI NO ESPAÇO
Em regra, o direito nacional tem eficácia em todo o território nacional, pois a eficácia extraterritorial da lei depende de outro país admiti-la, seja por lei, seja por força de tratado internacional. Assim, toda lei tem seu espaço geográfico de vigência e de eficácia. No espaço geográfico podemos ter conflitos entrei lei (norma estatal) e norma estabelecida por tratado internacional, incorporado ao direito nacional, por exemplo, em matéria de cheque, ou entre direito interno e norma editada por organizações nacionais, em matéria de propriedade industrial. No direito moderno, um dos princípios fundamentais é o da territorialidade da lei. Assim o direito nacional fica circunscrito aos limites do território nacional, estando a ele submetidas todas as pessoas e coisas que nele se acharem. Com a crescente complexidade do mundo moderno revelou-se insuficiente a teoria dos estatutos, porem os princípios da territorialidade e da personalidade da lei, por ela formulados, ficaram de pé. Partindo do pressuposto de que o principio da territorialidade e o da personalidade da lei não devem ser admitidos em sua forma absoluta, bem como admitindo haver “comunhão de direitos”, que impõem o reconhecimento por parte de cada país, Savigny formulou uma teoria que até hoje é aplicada e que é de grande utilidade para países, como o Brasil que recebem levas de imigrantes. A teoria nos diz que, os chamados direitos pessoais, são regidos pelo principio da sede da relação jurídica, que manda, no caso de conflito entre lei nacional e estrangeira, verificar o lugar em que a relação jurídica foi criada e produz os seus efeitos ou, ainda, encontram-se as pessoas vinculadas entre si. É a teoria do domicilio, insto é, pela lei do país em que a pessoa é domiciliada. EM oposição a essa teoria, está defendida por Mancini, segundo o qual a lei