Lei natural e lei positiva
TEMA: A TRANSFUSÃO DE SANGUE EM TESTEMUNHAS DE JEOVÁ
Alegar um impedimento religioso para a realização de um ato médico é bem mais frequente do que se imagina. Algumas denominações religiosas como Ciência Cristã e Testemunhas de Jeová são conhecidas por seus seguidores imporem restrições a alguns tipos de tratamentos. A questão que envolve a indicação médica de transfusão de sangue em Testemunhas de Jeová é das mais polêmicas que conhecemos. Esta situação envolve um confronto entre um dado objetivo com uma crença, entre um benefício médico e o exercício de autonomia do paciente. Para esta situação denomina-se Não consentimento Informado. A base religiosa que os Testemunhas de Jeová alegam para não serem transfundidos aparece em alguns textos da Bíblia, como, por exemplo: “Todo animal movente que está vivo pode servir-vos de alimento. Como no caso da vegetação verde, deveras vos dou tudo. Somente a carne com sua alma - seu sangue- não deveis comer.” (Gênesis 9:3-4) Na maioria das bibliografias que abordam essa questão, existe uma diferença entre o paciente capaz de decidir moral e legalmente e o paciente incapaz. O caso escolhido pelo nosso Grupo refere-se a uma paciente já adulta, capaz e apta às faculdades mentais. H.C.L.A. recorreu de uma liminar intentada pela Fundação Universidade de Caxias do Sul, mantenedora do Hospital Geral de Caxias do Sul, quando este realizou transfusão de sangue com intuito de salvar-lhe a vida. Desde o primeiro instante que chegou ao Hospital, a agravante deixou claro sua contrariedade em ser transfundida, já que, para ela, o procedimento é incompatível com suas convicções religiosas. H.C.L.A. foi internada em 28 de setembro de 2009 no Hospital Beneficente São Carlos. A paciente declarou não permitir ser transfundida em razão de suas crenças. Assim, foi tratada com eritropoetina. No