Processo penal ii
Marcelo de Araujo UERJ-CNPq
Publicado como: "John Austin", in: (org.) Vicente de Barreto, Dicionário de Filosofia do Direito, Rio de Janeiro, Unisinos / Renovar, 2006, p. 72-76. [clique para adquirir este livro]
Em 1825 Austin abandona a prática do direito para se dedicar à investigação de problemas teóricos relativos à natureza de alguns dos principais conceitos jurídicos, sobretudo o conceito de lei. Sua principal obra, A Província da Jurisprudência Determinada (1832), única obra publicada no período em que viveu, consiste de uma série de seis “preleções” (lectures) que foram preparadas sobretudo entre os anos de 1827 e 1828, período em que Austin viveu em Bonn, na Alemanha. Tais preleções constituem o essencial do curso que começou a ministrar a partir de 1829 na então recém-inaugurada Universidade de Londres, na qualidade de professor de Jurisprudência. Austin figura na história do pensamento jurídico como um dos mais importantes representantes do positivismo legal. E a razão para isso pode ser buscada já na primeira frase da primeira preleção de A Província da Jurisprudência Determinada, em que Austin afirma que o objeto próprio da Jurisprudência é a “lei positiva”, i.e. a lei colocada por uma autoridade política para os indivíduos que estão submetidos a esta autoridade. Por outro lado, a versão do positivismo jurídico defendida por Austin é bastante diferente, por exemplo, daquela defendida por Jeremy Bentham (1748-1832) ou Hans Kelsen (1881-1973), na medida em que Austin não nega que haja algo como “leis naturais”. O que ele nega, de fato, é que as leis naturais constituam o objeto de que se ocupa a Jurisprudência. As leis naturais seriam, na verdade, objetos da Ética, um âmbito de investigação não menos sistemático do que o âmbito da Jurisprudência, mas que, no entanto, não se confundiria com este último. Vejamos então de que maneira Austin distingue a lei positiva – o objeto da Jurisprudência –