Direito
Surge assim a distinção entre Direito Positivo e o Direito Natural.
Eles têm naturezas diferente , O Positivo resulta de um ato de vontade , sendo , por isso, heterônomo, enquanto o Direito Natural , sendo evidente , espontâneo , é autônomo . Geralmente estão em oposição ; Porém ocorreu época em que concidiram , como ato da Revolução Francesa em que o Direito Natural era o Direito Primordial , inspirador DAS DECLARA;CÕES DO DIREITO DO HOMEM E DO CIDADÃO ( 1789), que o enunciava expressamente . Mas , depois de o positivismo dominar as ciências sociais , é comum tal oposição , da qual não se afastam os próprios Jusnataturalistas , ao considerarem, o Direito Natural o Sistema métrico da Legitimidade do Direito Positivo , há Medida e Diretriz do Direito Positivo , no dizer Homenn ( Derecho Natural , Trad.). Porém , sem tomar partido na polêmica travada entre positivistas , sociologos , normativistas e jusnaturalistas , reconhecemos a validade do Direito Natural para a Civilização Ocidental , como ideal jurídico desta civilazação , addmitido até por sociologos , que lhe atribuim a origem social , (portanto , não oriundo da natureza humana ) , e por juristas-filósofos , como Stammler , Saleilles , Lévy-Ull-mann, além de outros , que defendem as transformações de seu conteúdo , ( Direito Natural Relativo e não absoluto).
Reconhecamos , a exisência de uma Lei anterior , e superior ao Direito Positivo , Leis existem que , apesar de não escritas , são indeléveis e Jamais se apagarão. Cada um de nós as traz gravadas no próprio coração . Sobre elas descansa a vida das comunidades . Tais Leis ordenam o respeito à Deus , o respeito da liberdade e aos bens , a defesa da pátria , e constituem as bases permanentes e sólidas de toda a Legislação .
O direito Natural