O trabalho buscou estudar a lei Maria da Penha, lei 11.340, de 7 de agosto de 2006. Esta foi criada com o intuito de proteger as mulheres vítimas de violência doméstica, muitas vezes cometidas pelos seus companheiros. A lei recebeu esse nome em homenagem a farmacêutica cearense, Maria da Penha, que em 1983 levou um tiro do seu marido enquanto dormia, em decorrência desse tiro, a farmacêutica ficou paraplégica. A violência não parou, após o tiro ela foi vítima de diversas agressões, e logo em seguida, vítima de mais uma tentativa de assassinato, dessa vez por eletrocussão. Com isso, Maria da Penha buscou ajuda e saiu de casa com suas três filhas, recebendo o apoio da sua família. Em 1984, ela foi em busca de justiça, conseguiu que seu marido fosse levado a júri, sete anos depois, e condenado a 15 anos de prisão. A defesa apelou a sentença, e no ano seguinte foi anulada. Em 1996 novo julgamento foi realizado, e a condenação foi de 10 anos, mas ele ficou preso por apenas 2 anos em regime fechado. A lei é uma grande conquista, pois permite a prisão em flagrante dos agressores ou a decretação da prisão preventiva. Também não poderão pagar seus crimes com penas alternativas. O tempo máximo de detenção também aumentou. Prevendo ainda o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de aproximação da mulher e dos filhos. O projeto foi elaborado por um grupo interministerial a partir de um anteprojeto de organizações não governamentais. O governo federal o enviou ao Congresso Nacional no dia 25 de novembro de 2004. Lá, ele se transformou no Projeto de Lei de Conversão 37/2006, aprovado e sancionado. O tema em questão é alvo de muitos debates nos dias de hoje, em que as mulheres são as principais vitimas de violência, principalmente a domestica. A lei visa punir o agressor, que muitas vezes é o companheiro da vítima. Portanto, escolhemos esse tema pela constante violência que as mulheres sofrem e pela luta de Maria da Penha, a guerreira que da nome a