CONSTITUCIONAL DOIS PROC LEGISLATIVO DECRETOS MP LEIS DELEG

1189 palavras 5 páginas
Constitucional II
Processo legislativo

LEIS DELEGADAS
• LEI DELEGADA – É ato normativo elaborado e editado pelo Presidente da República, em razão de delegação do Congresso Nacional, por resolução, na forma do art. 68 § 2º, CF.

INICIATIVA SOLICITANTE
• A lei delegada será elaborada pelo Presidente da República, após prévia solicitação ao Congresso, delimitando o assinto sobre o qual pretende legislar (fase iniciadora). A solicitação será submetida ao Congresso que, no caso de aprovação, fará uma resolução, especificando o conteúdo da delegação e os termos de seu exercício.
• As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da
República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso
Nacional.

NEM TODAS MATÉRIAS PODEM SER
DELGADAS






Não serão objeto de delegação: os atos de competência exclusiva do
Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

EMENDAS À CONSTITUIÇÃO
• A Constituição poderá ser EMENDADA mediante proposta de 1/3 dos membros da
Câmara, ou de 1/3 dos membros do Senado, ou do Presidente da República ou de mais da metade das Assembleias Legislativas (maioria relativa em cada uma delas).

Votação das emendas constitucionais
• Será discutida e votada em cada uma das casas, em 2 turnos, devendo, para ser aprovada, ter em cada turno o voto dos respectivos membros. de 3/5 A emenda à
Constituição será promulgada pelas Mesas da
Câmara e do Senado.

• A Constituição não poderá ser emendada na vigência de: •
-INTERVENÇÃO FEDERAL, de

-ESTADO DE DEFESA ou de

- ESTADO DE SÍTIO.

Limitação ao poder de Emendar:
• Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente
A ABOLIR (Cláusulas

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