Lei maria da penha
CAMPUS FRUTAL - MG
Direito Constitucional.
Princípio da Igualdade, frente à lei 11.340; “Lei Maria da Penha”.
Rodolfo Queiroz Machado.
Tiago Madlum Araújo.
Frutal.
2011.
Rodolfo Queiroz Machado.
Tiago Madlum Araújo.
Princípio da Igualdade frente à lei 11.340; “Lei Maria da Penha”.
Trabalho realizado a fim de obter nota para disciplina de Direito Constitucional III do curso de Direito – Quinto período - Turma A da UEMG – Campus Frutal, – sob a orientação da professora Rúbia Spirandelli Rodrigues.
Frutal.
2011.
Introdução
Desde o inicio da civilização, homem se debate com os problemas das desigualdades inerentes ao seu ser e à estrutura social em que está inserido. Daí ter surgido o principio da igualdade, conhecido também como principio da isonomia. Entende-se por esta a equiparação de todos os homens no que diz respeito ao gozo e fruição de direitos, assim como à sujeição a deveres. Tal preceito constitucional não é algo inédito, pois semelhantes preceitos fizeram-se presentes em todas as constituições que orientam o ordenamento jurídico dos Estados Modernos. Surgiu no Brasil pela primeira vez na constituição de 1891, onde no parágrafo segundo do artigo trouxe a célebre fórmula da igualdade: “Todos são iguais perante a lei”, extinguindo, dessa forma, os títulos de nobreza e privilégios