Lei maria da penha
DIREITO CÍVEL – VIOLÊNCIA CONTRA MULHER - LEI MARIA DA PENHA – Nº 11.340/06.
O objetivo da pesquisa é fazer uma análise critica as origens do preconceito, da discriminação, da intolerância e da violência contra a mulher, através das mudanças promovidas pelo movimento feminista e pela criação de mecanismos legais no âmbito nacional e internacional na garantia dos direitos da mulher.
A violência contra a mulher é um problema social sério, além de denegrir e violar os direitos humanos. Com tanta violência que as mulheres têm se exposto, surge a Lei n. 11.340 de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, onde na redação do artigo 2º consta que toda mulher, independentemente da classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
A violência contra a mulher deve ser analisada pelo que ela passa no dia-a-dia, no convívio social entre os homens e sociedade em geral, conforme salienta Silva (2003). Para o autor, a violência contra a mulher está presente na subordinação da pessoa do sexo feminino sob o domínio do poder masculino ao ser chamada de "dona-de-casa", de" "cozinheira", de "garota de programa" e outros.
Nota-se, portanto, que a violência contra a mulher não é fato inicial, apesar de ter recebido sua devida importância a pouco tempo e que de acordo com Silva (2003) viola os Direitos Humanos, conforme constante no artigo 6o da Lei 11.340: A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
Sabe-se também, conforme explica Silva (2003) que a violência contra a mulher está nos seus mais diferentes modos, seja no pensamento estereotipado de homens e mulheres ou de crenças que compreendia a mulher como um ser inferior ao