Lei Maria Da Penha
Não é de hoje nem de pouco tempo que vislumbramos agressões contra mulheres aterrorizam e alarmam a sociedade.
Antigamente, embora fosse costume da sociedade tratar a mulher como objeto e fazer dela o que bem entendessem, o fato de agredir uma mulher já era visto com maus olhos por uma pequena parte da sociedade.
Com a democracia, isto cessou.
A Lei Maria da Penha foi uma homenagem àMaria da Penha Maia Fernandes.
Esta mulher foi diariamente espancada e violenta diariamente, por mais de seis anos em que conviveu com seu ex-marido. Em uma das vezes, seu marido, doentio por ciúmes, disparou contra ela com uma arma de fogo, deixando-a paraplégica. Ele chegou até o extremo de eletrocutá-la e tentar matá-la por afogamento.
Não aguentando mais, procurou seus direitos perante a Justiça, fato este que levou seu ex-marido a ser condenado a 2 anos de prisão, sendo certo que desde sua denúncia até o julgamento, passaram-se 19 anos.
Não satisfeita com a “justiça” que lhe foi proporcionada, e não tendo mais por onde recorrer dentro da lei brasileira, recorreu, junto com Comitê Latino americano de Defesa dos Direitos da Mulher, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (órgão internacional responsável por violações aos direitos humanos).
Neste órgão seu ex marido foi realmente condenado pelas atrocidades que cometeu contra Maria da Penha.
Em 07 de agosto de 2006o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 11.340, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra mulheres.
Assim, segundo a Lei, não é necessário ter vínculo com o agressor, haja vista que a Lei busca assegurar mulheres que habitam no mesmo ambiente familiar. Motivo pelo qual engloba, para alguns doutrinadores, filhas, namoradas, avós, mães esposas, desde que estejam no mesmo ambiente familiar.
Contudo, embora tenha sido um grande avanço na legislação brasileira, ainda falta a compreensão e