Lei Maria da Penha
Seu companheiro, professor universitário e economista, por duas vezes tentou matá-la. Na primeira vez, em 29 de maio de 1983, simulou um assalto com o uso de uma espingarda, como resultado ela ficou paraplégica. Após pouco mais de uma semana, em uma nova tentativa, tentou eletrocutá-la enquanto tomava banho.
Somente após 19 anos e 6 meses após os fatos, em 2002, é que o agressor foi preso e cumpriu apenas dois anos de prisão.
O assunto repercutiu internacionalmente e o Brasil foi condenado em 2001 pela Organização dos Estados Americanos, em seu relatório, além de impor o pagamento de indenização no valor de 20 mil dólares em favor de Maria da Penha, responsabilizou o Estado brasileiro por negligência e omissão em relação à violência doméstica, recomendando a adoção de várias medidas de celeridade processual.
A referida lei nº. 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, no entanto foi resultado de tratados internacionais, firmados pelo Brasil, com o propósito de não apenas proteger à mulher, vítima de violência doméstica e familiar, mas também prevenir contra futuras agressões e punir os devidos agressores.
Dessa forma, duas foram às convenções firmadas pelo Brasil a primeira foi a Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra à mulher (CEDAW), conhecida como a Lei internacional dos Direitos da mulher e a Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra à mulher, conhecida como “Convenção de Belém do Pará”. Assim, explica Cunha:
O primeiro movimento adotado pela União Federal com o intuito de combater a violência contra à mulher foi a ratificação de CEDAW, feita pelo Congresso