lei maria da penha
Como a mulher que depende financeiramente de seu agressor deve agir quando enfrentar uma situação de violência doméstica ou familiar?
Neste caso pode ir sozinha a uma delegacia comum ou a delegacia de atendimento especializado a mulher, mas é preferível que vá acompanhada de um defensor público ou advogada após ser orientada.
No art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.
Art. 28. É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.
Quais são as providências que serão tomadas após conhecimento das autoridades competentes?
O juiz assegurara a mulher em situação de violência e a de suas dependentes, assegurando assim sua integridade física e psicológica, neste caso for necessário, determinar recondução da ofendida e as de seus dependentes ao respectivo domicilio, após afastamento do agressor, determina afastamento da vítima do lar, sem prejuízos dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos, determina a separação de corpos.
Tammy Santiago, 38 anos, fluminense, comerciante
"Quando me casei, larguei meu trabalho para ser secretária do meu marido. Em 2004, depois de dez anos de casada, descobri que ele tinha um caso com uma garota de 16 anos. Pedi a separação. Ele não aceitou e começamos a ter brigas cada vez mais sérias, até o dia em que ele me derrubou com um tapa. Como foi a primeira vez, fiquei calada. Mas aí começou uma fase de violência física constante, e depois de muito apanhar resolvi registrar queixa na Delegacia da Mulher. O mais triste foi quando minha filha (de outro casamento) revelou que meu marido a molestava. Consegui na Justiça a separação de