Lei maria da penha
A LEI MARIA DA PENHA
1.1 Breve Histórico 2. Particularidades da Lei 3. Aspectos da violência contra mulher na atualidade 4. Divergências sobre constitucionalidade da Lei
1.4.1 Inconstitucionalidade em razão do afastamento da 9.099/95 5. Medidas protetivas
REFERÊNCIAS BIBLOGRÁFICAS
A LEI MARIA DA PENHA Lei Nº 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006
1. Breve Histórico
É cediço que as mulheres enfrentam ao longo da história violências de toda ordem sejam físicas, morais ou psicológicas. A cultura machista e o silêncio das vítimas de fato sempre contribuíram para a banalização dessas agressões. Foi com a Constituição Federal de 1988, que as mulheres tiveram seus direitos reconhecidos de forma igualitária, dispondo em seu art. 5°: art. 5° “ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” ... I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. (grifo nosso)
Nesse ínterim a Constituição interrompeu a linha contínua de descriminação que as mulheres integravam, e foi o corolário dos direitos conquistados por elas ao longo da nossa história. Em 7 de agosto de 2006, foi sancionada a Lei nº.11.340, com intuito de proteger a mulher contra violência doméstica e familiar. A Lei n° 11.340/06 denominada de Lei Maria da Penha deu início a uma nova fase da história da mulher brasileira. A Lei recebeu esse nome em homenagem a uma brasileira assim chamada, Maria da Penha, farmacêutica, mãe de três filhas, que ao longo de sua vida foi vítima de violência doméstica. Maria da Penha fez da sua triste realidade um motivo para lutar contra a violência doméstica e familiar. No ano de 1983, seu ex-marido, o então professor colombiano Marco Antônio Heredia tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez a tiros simulando um assalto, e na segunda vez tentou eletrocutá-la, enquanto ela tomava banho, em razão das agressões sofridas Maria