Lei maria da penha
A lei 11.340/06 conhecida como Lei Maria da Penha, foi decretada e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 07 de agosto de 2006. O caso n° 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes, foi o caso homenagem á lei 11.340/06. Ela foi espancada de forma brutal e violenta diariamente pelo marido durante seis anos de casamento. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la, por tamanho ciúme doentio que ele sentia pela mesma. Na primeira vez tentou matá-la com uma arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essas tentativas de homicídio, Maria da Penha tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas 02 dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público. Em razão desse fato, o Centro pela justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (cladem), juntamente com vitima, formalizaram uma denuncia a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da EOA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais. O objetivo da nova lei é a proteção familiar, devendo ser analisado extensivamente, abrangendo crianças e idosos, também vítimas desta violência. http://www.artigonal.com/direito-artigos/lei-maria-da-penha-668993.html http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_Maria_da_Penha Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de