Lei maria da penha
Pela lei, violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no fato de a vítima ser do sexo feminino, que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. A lei se refere aos casos em que a vítima e o agressor fazem parte de uma família ou unidade doméstica.
A unidade doméstica é o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar. Pessoas agregadas (pessoas que moram “de favor” e empregada doméstica, por exemplo) também fazem parte da unidade doméstica. A família é o grupo formado por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços legais (casamento) naturais (pais, irmãos e filhos) ou por afinidade. A lei se aplica a casos em que haja qualquer relação íntima de afeto (independentemente da orientação sexual), na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de morarem no mesmo lugar.
Os tipos de violência doméstica?
Violência física: É qualquer ato que prejudica a integridade ou saúde corporal da vítima.
Violência psicológica: Qualquer ação que tenha a intenção de provocar dano emocional e diminuição da auto-estima, controlar comportamentos e decisões da vítima por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, insulto, chantagem, ridicularização, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Violência sexual: É qualquer conduta que force a vítima a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada, que impeça a vítima de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao casamento, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante ameaça, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
Violência patrimonial: É quando o agressor toma ou destrói os objetos da vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens,