lei maria da penha
Ação de divórcio
em face de : , pelos fatos e fundamentos abaixo mencionados.
Gratuidade de Justiça
Inicialmente afirma a autora, nos termos do art. 4° da Lei 1060/50, com redação dada pela Lei 7510/86, e art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, que não tem condições financeiras de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento, razão pela qual faz jus à gratuidade de justiça, indicando a Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses.
Fatos e fundamentos Jurídicos
O autor e a ré se casaram em 30 de janeiro de 1984, pelo regime de comunhão parcial de bens. Deste relacionamento advieram duas filhas: PAMELA DE MORAIS MENDONÇA E SUELEN MORAIS MENDONÇA. As filhas do casal dispensam alimentos.
O casal encontra-se separado de fato desde 1996.
Por oportuno, a autora esclarece que voltará a usar seu nome de solteira, qual seja Eliane Nóbrega de Araújo.
Dessa forma, considerando a impossibilidade de reconciliação, deseja a autora a decretação do divórcio, com fundamento no artigo 1.581 do Código Civil e artigo 226, § 6º da Constituição Federal, com a nova redação determinada pela Emenda Constitucional nº 66/2010.
Pedido
Do exposto, requer:
1- O deferimento da gratuidade de justiça, eis que afirma ser juridicamente necessitada;
2- A citação do réu, por intermédio de Oficial de Justiça, para responder o presente, sob pena de revelia;
3- A intimação do membro do Ministério Público;
4- A procedência do pedido, para decretar o divórcio das partes e expedir carta de sentença para Registro e averbação no Cartório Civil competente;