Lei maria da penha
Lígia ALVES GALINDO1 Sérgio TIBIRIÇA AMARAL2
RESUMO: A Lei 11.340/06 foi criada como tentativa de coibir a violência e proteger os direitos da mulher nas relações domésticas. Surgiu como resposta ao Poder Público frente ao clamor social originado pelos tristes episódios ocorridos com freqüência. Leva o nome de Maria da Penha, numa homenagem a uma nascida no Norte do país, que sofreu todos os tipos de violência por muito tempo. As agressões do marido, que foram verbais e físicas, acabaram deixando-a paraplégica. Por isso, o nome é uma justa homenagem. Mas, este mesmo dispositivo que busca avançar para assegurar a dignidade da mulher casada ou companheira, que visa garantir sua proteção como direito humano fundamental, também trouxe ao mundo doutrinário questões polêmicas e divergentes como, por exemplo, a inconstitucionalidade da decretação da prisão preventiva para garantir as medidas protetivas de urgência, bem como sua adequação e necessidade. Há de se falar, contudo, que há infrações penais que não comportam a prisão preventiva, pois a pena a ser aplicada, no futuro, seria insuficiente para cobrir o tempo de prisão cautelar. No presente trabalho abordaremos esta questão co-relacionada com os Princípios da Proporcionalidade e Intervenção Mínima. Fez-se uma pesquisa bibliográfica sobre o tema e utilizaram-se os métodos dedutivo e indutivo, sendo que as conclusões estão no último capítulo.
Discente do 3º ano do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antonio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente. E-mail li_galindo@hotmail.com 2 Mestre Especialista em Interesses Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mestre em Direito das Relações Públicas pela Unimar, Mestre e Doutorando em Sistema Constitucional de Garantias pela ITE-Bauru, Professor Titular da Cadeira de Teoria Geral do Estado e de Direito Internacional e