Lei Maria Da Penha Requisitos
O STJ, no informativo de jurisprudência de n.º 524, deixou claramente consignado os três requisitos necessários e cumulativos para que haja a aplicação da Lei 11.340/06. Esses requisitos são: relação íntima de afeto; motivação de gênero; situação de vulnerabilidade.
Bem se sabe que para a aplicação da referida lei, é preciso se verificar no mínimo que: tenha sido uma mulher vítima de qualquer tipo de violência; a existência de uma relação doméstica de intimidade e ou afetividade entre autor e vítima; e ainda, que a violência tenha se operado em razão do gênero. A conjugação desses três requisitos mínimos é obrigatória.
O legislador, ao editar a Lei Maria da Penha, teve em conta a mulher numa perspectiva de gênero e em condições de hipossuficiência ou inferioridade física e econômica em relações patriarcais. Ainda, restou consignado que o escopo da lei é a proteção da mulher em situação de fragilidade diante do homem ou de outra mulher, desde que caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade
Não há dúvida que a Lei 11.340/06 só deve ser aplicada quando restar verificado os requisitos mínimos e que a causa (motivo) da violência foi em razão do gênero, isto é, que o agressor, seja homem ou mulher, e que mantenha uma relação de afetividade e de intimidade com a vítima, praticado a violência em face dessa por considerar que o gênero feminino é inferior.
De fato, se assim não fosse, qualquer delito que envolvesse relação entre parentes poderia dar ensejo à aplicação da referida lei. Nesse contexto, deve ser conferida interpretação restritiva ao conceito de violência doméstica e familiar, para que se não inviabilize a aplicação da norma.