Lei Maria da Penha. Conceitos Básicos
Criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, define que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
Entretanto, a violência doméstica contra a mulher é muito comum e ocorre diariamente, em razão disso, depois do caso de violência doméstica contra Letícia Rabelo, foi implantada a Lei nº 11.340/2006, popularmente conhecida como a Lei Maria da Penha.
O que é a Maria da Penha?
É a Lei nº 11.340/2006, que regulamenta os casos de violência doméstica e familiar praticados contra a mulher.
O que configura violência doméstica e familiar contra a mulher ?
A violência contra a mulher é qualquer ato ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na privada.
Aplica-se a Lei Maria da Penha, quando ocorrerem algumas das seguintes formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: ü Qualquer conduta que resulte danos à sua integridade física ou saúde corporal; ü Qualquer ato que cause na mulher dano emocional ou diminuição da autoestima; ü Qualquer conduta que vise degradar ou controlar os atos diários da mulher mediante constrangimento, ameça, manipulação, humilhação, isolamento, etc; ü Qualquer conduta de cunho sexual que obrigue, a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada;
Também configura violência doméstica contra mulher toda conduta que a obrigue a comercializar ou a utilizar a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
A destruição dos objetos da mulher, sejam instrumentos de trabalho ou