Lei geral do turismo(lgt)
Essa Lei regulamenta todo o setor turístico que envolve as empresas da área como os prestadores de serviços turísticos (Meios de Hospedagem, Agencias de Turismo, Transportadoras Turísticas, Organizadoras de Eventos, Parques Temáticos, Acampamentos Turísticos) além das consolidadoras, financiadoras de crédito, fornecedores e outras.
Pode-se destacar nesta Lei o incentivo que o Estado dar para que todas as empresas relacionadas na área do Turismo sejam cadastradas no sistema on-line do Ministério do Turismo- Cadastur, tornando-se mais fácil a classificação e a fiscalização das empresas prestadoras de serviços turísticos.
A LGT caracteriza o Turismo como “as atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um período inferior a 1 (um) ano, com finalidade de lazer, negócios ou outras.”.
Dentre as divisões dessa Lei destaca-se:
Ø Política Nacional do Turismo, que tem como base os princípios contidos em nossa Constituição Federal (livre iniciativa, descentralização, regionalização e desenvolvimento econômico-social justo e sustentável).
Ø Plano Nacional de Turismo, como instrumento de planejamento e gestão que coloca o turismo como indutor da ampliação e da geração de emprego e renda no país.
Ø Sistema Nacional do Turismo tem por objetivo promover o desenvolvimento das atividades turísticas, de forma sustentável, pela coordenação e integração das iniciativas oficiais com as do setor produtivo
Além, das penalidades previstas para os maus prestadores de serviços,