grupo etno-linguistico tchokwé
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Publicado porFilipe Chitofo
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Contribuintes do Grupo A da Contribuição Industrial quando notificados pela administração fiscal,investimento directo estrangeiro, empresas estrangeiras e empresas em regime especial.
1.1 IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO Incidência
Transmissões de bens e prestações de serviços efectuadas no território nacional, bem comoimportações de bens.
Taxas
A taxa aplicável é única, de 17%.
1.2 IMPOSTO SOBRE CONSUMOS ESPECÍFICOS
Este imposto foi introduzido paralelamente com o Imposto Sobre o Valor Acrescentado.
Incidência
O Imposto Sobre Consumos Específicos incide sobre determinados bens, produzidos ou importa-dos. De entre os bens sujeitos a este imposto destacam-se as bebidas alcoólicas, tabaco e veícu-los automóveis.
Taxas
As taxas variam de 20% a 75%.
1.3 IMPOSTO COMPLEMENTAR
O Imposto Complementar incide sobre:
As mais-valias ou ganhos obtidos por alienação onerosa de partes sociais,incluindo amortização;
Rendimentos da aplicação de capitais, desde que produzidos no país;
Rendimento global das pessoas singulares, com exclusão dos rendimentos abrangidospelo Imposto Sobre os Rendimentos do Trabalho - Secção A, desde que os seus titularessejam residentes no país.As taxas de Imposto Complementar aplicáveis ao rendimento global das pessoas singulares variamde 8% a 40% de acordo com o valor do rendimento.
Rendimento Colectável (Valor em contos)Taxas %Parcela a abater (A) (B) (C)
Até 10 000 8 -De 10 000 até 40 000 15 700 000,00De 40 000 até 80 000 27 5 500 000,00Além de 80 000 40 15 900 000,00Para o caso dos restantes rendimentos aplicar-se-á a taxa de 18%.
1.4 IMPOSTO SOBRE OS RENDIMENTOS DO TRABALHOImposto sobre os Rendimentos do Trabalho - Secção A
São sujeitos ao IRT-A:
Aqueles que prestem serviços profissionais por conta de outrém
Os que prestem serviços remunerados a título independente ou em regime de avença.