lei federal 11.101
A atual Lei de Falências e Recuperação de Empresa – Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, alterou profundamente a legislação falimentar brasileira e passado mais de cinco anos depois de sua aprovação as regras da Lei de Recuperação Judicial ainda são alvo de diversas críticas.
A recuperação judicial é um instituto muito recente e sua criação está diretamente ligada ao tratamento recebido pelo devedor insolvente ao longo dos tempos e a evolução do sistema falimentar e, para se compreender sua sistemática atual, é indispensável mencionarmos alguns períodos da história que contribuíram para o desenvolvimento deste instituto, os quais exerceram grande influência na legislação de nossa época, representando um verdadeiro legado para o Direito Falimentar atual e substituição do antigo instituto da concordata pela recuperação judicial e extrajudicial.
3. Introdução
A atividade empresarial é o exercício da atividade econômica e seu desenvolvimento depende de diversos fatores, entre eles políticos, jurídicos e sociais, e é através desta atividade que ocorre a produção e a circulação de bens e serviços. E, como toda atividade econômica, está sujeita a diversos efeitos que podem contribuir para seu crescimento e o exercício normal de suas atividades, mas também a situações adversas que levam a crises econômico-financeira ou até mesmo ao estado de insolvência.
A recuperação de empresa e a falência, como alternativa para a insolvência, é resultado de um longo processo de amadurecimento em que os institutos jurídicos se sucederam, sempre caracterizado pelo seu condicionamento por um modo de produção econômica predominante.
A Recuperação Judicial é um mecanismo que visa auxiliar as empresas e empreendimentos que se encontra em dificuldades financeiras a superarem a crise, com especial preocupação para a manutenção da fonte produtora, a preservação da empresa e de sua função social, bem como a garantia dos interesses dos credores.
4. Origem histórica do