Aprender
O examinando deverá demonstrar conhecimento acerca do direito societário, notadamente da disciplina da responsabilidade civil dos administradores de sociedades anônimas, regulada pela
Lei 6.404/1976.
A peça a ser elaborada pelo examinando é uma CONTESTAÇÃO, com base no art. 300, do CPC, pois se trata de ação pelo rito ordinário. O examinando deve alegar a prescrição da pretensão dos autores. A prescrição pode ser verificada tanto no dia 7/2/2009, caso o examinando baseie-se no art. 286 da Lei 6.404/76, sustentando que a anulação da deliberação da assembleia é requisito para o ajuizamento da ação de responsabilidade (prazo de dois anos para o acionista propor a ação); quanto no dia 7/2/2010, caso o examinando utilize como fundamento o art. 287, II, b, 2, também da Lei 6.404/76 (prazo de três anos para o acionista propor a ação contra administradores).
O examinando deve registrar ainda que Caio não pode ser responsabilizado civilmente e, consequentemente, condenado a reparar os danos causados à companhia, uma vez que (i) não violou a lei, nem o Estatuto, conforme o disposto no art. 158 OU no art. 154, ambos da Lei
6.404/76 e (ii) atuou de boa-fé e visando ao interesse da companhia, de acordo com o art. 159,
§6º, da Lei 6.404/76.
Ademais, cumpre ao examinando indicar que a assembleia geral que aprovou as demonstrações financeiras do exercício social findo em 31/12/2006, não fez qualquer ressalva nas contas dos administradores, eximindo-os, assim, de responsabilidade, conforme art. 134,
§3º, da Lei 6.404/76.
O examinando deve indicar as provas que pretende produzir (art. 300 do CPC) e o endereço para o recebimento da intimação (art. 39, I, do CPC).
Finalmente, os pedidos devem ser a extinção do processo (com base no(s) art.(s) 267; 269, IV;
OU 329, todos do CPC) e a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial OU somente a improcedência dos pedidos formulados na inicial.
O examinando que pedir apenas a