Lei elói chaves
Nessa época, a população brasileira sofria das doenças transmissíveis e o Estado intervinha dando assistência à saúde em ações de saneamento básico e combate às endemias. Dessa forma, o Estado promovia a prevenção e controle das doenças em âmbito coletivo. Em contrapartida, o sistema de saúde vigente no país era o das Cap’s, que era particular.
Assim, o acesso à saúde, aposentadoria e pensão era obtido mediante pagamento às caixas, pelos empregados e pela empresa. Os empregados contribuíam mensalmente e as empresas anualmente, de acordo com o seu rendimento bruto correspondente a 1% do valor arrecadado no ano, sendo que esta teria que fornecer uma contribuição maior ou igual à de seus empregados. Estes, eram aqueles que prestavam seus serviços na empresa e recebiam um ordenado mensal e também aqueles que trabalhavam por diárias, ambos devendo prestar seus serviços para uma mesma empresa por um período superior a seis meses para ter direito ao financiamento da Cap’s.
Desse modo, os empregados das empresas ferroviárias recebiam uma assistência à saúde qualificada, enquanto o restante da população era obrigado a se contentar com as ações superficiais do Estado em saúde e com o tratamento precário nos hospitais filantrópicos. Então, uma parte da população era privilegiada com os serviços das caixas, enquanto a maioria ficava segregada. É possível fazer um paralelo com a saúde atual, em que os privilegiados são aqueles que pagam planos de saúde ou os recebem da instituição que trabalha, obtendo assistência certa e qualificada, enquanto as pessoas que não possuem convênios tentam a