Auditoria
AUDITORIA INSTRUÇÃO CVM Nº 308, DE 14 DE MAIO DE 1999.
O Registro de Auditores Independentes compreende duas categorias:
Auditor Independente - Pessoa Física (AIPF); e Auditor Independente - Pessoa Jurídica (AIPJ).
Pessoa Física contador; cinco anos de experiência em auditoria de demonstrações contábeis; escritório profissional compatível e legalizado; e exame de qualificação técnica.
Pessoa Jurídica sociedade civil; sócios exclusivamente contadores; responsabilidade técnica -mínimo 50% dos sócios; e escritório profissional compatível e legalizado.
Pessoa Jurídica quanto aos Sócios:
exclusivamente contadores; e responsabilidade solidária e ilimitada.
Pessoa Jurídica quanto aos Responsáveis Técnicos:
experiência na atividade de auditoria de demonstrações contábeis de, no mínimo, 5 anos; Exame de qualificação técnica; e Responsável técnico não sócio – comprovação de vínculo.
O auditor independente deve cumprir e fazer cumprir: as Normas procedentes da CVM; as Normas expedidas pelo CFC; e observar os pronunciamentos do IBRACON.
É vedado aos auditores independentes:
adquirir / manter valor mobiliário emitido por empresa cliente; e prestar serviços de consultoria que caracterizem a perda da sua objetividade e independência.
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registro (escrituração) contábil. avaliação de empresas e reavaliação de ativos; planejamento tributário; sistemas contábil, informação e controles internos; e outros serviços.
Além das Normas Profissionais, o auditor deve: • verificar a publicação das Demonstrações e o parecer de auditoria; • verificar relatório da administração = demonstrações; • verificar a destinação de resultados; • verificar descumprimento de normas e regulamentos; • emitir relatório circunstanciado