Lei elói chaves
a) uma contribuição mensal dos empregados, correspondente a 3% dos respectivos vencimentos;
b) uma contribuição annual da empreza, correspondente a 1% de sua renda bruta;
c) a somma que produzir um augmento de 11/2% sobre as tarifas da estrada de ferro;
d) as importâncias das jóias pagas pelos empregados na data da creação da caixa e pelos admitidos posteriormente, equivalentes a um mez de vencimentos e pagas também em 24 prestações mesaes;
e) as importâncias pagas pelos empregados correspondentes à differença no primeiro mez de vencimentos, quando promovidos ou augmentados de vencimentos, pagas também em 24 prestações mensaes;
f) o importe das sommas pagas a maior e não reclamadas pelo publico dentro do prazo de um anno;
g) as multas que attinjam o publico ou o pessoal;
h) as verbas sob a rubrica de venda de papel velho e varreduras;
i) os donativos e legados feitos à caixa;
j) os juros dos fundos acumulados.
A primeira CAP se destinou aos ferroviários, devido essa categoria possuir um papel importante no crescimento da economia. E a partir daí foram surgindo as CAP’s para as outras categorias de trabalho:
• 1926 – portuários e marítimos;
• 1928 – telegráficos e radiotelegráficos;
• 1930 – força, luz e bondes;
• 1931 – públicos;
• 1932 – mineração;
• 1934 – aeroviários;
• 1934 – trapiches e armazéns;
• 1934 – estivadores;
• 1953 – unificação das caixas dos ferroviários com os serviços públicos.
Elói Chaves tinha interesse político com a aprovação desta lei, pois o mesmo sabia que causaria prestigio diante da classe trabalhadora, o próprio declara que