Lei Dos Motoristas
A luta pela Regulamentação da Profissão do Motorista tem sido uma das principais bandeiras no movimento sindical rodoviário nos últimos anos. A Câmara dos Deputados em Brasília aprovou a mudança na lei que regulamenta a jornada de trabalho dos motoristas profissionais. O tempo máximo ao volante aumentará de 4 horas para 5,5 horas, enquanto o intervalo de descanso diminuirá de 9 horas para 8 horas. A jornada de trabalho, no entanto, continua limitada a 8 horas. Com a mudança, os profissionais estão agora autorizados a fazerem até 4 horas extras e não apenas 2 como anteriormente. A pausa obrigatória de 30 minutos deverá ser feita a cada 6 horas no volante. Segundo a Câmara, o tempo poderá ser fracionado, assim como o da direção, desde que o número de horas contínuas não passe de 5,5 horas. Não haverá fiscalização nos trechos rodoviários sem infraestrutura e a polícia não poderá multar os motoristas. Serão exigidos exames toxicológicos para a renovação e a habilitação das categorias C, D e E. O tempo de espera.Na proposta aprovada em sessão, o novo texto estabeleceu o conceito de tempo de espera. Ele faz uma referência às horas em que o profissional aguarda a carga ou descarga do caminhão e o período gasto com a fiscalização de mercadoria na alfândega, segundo o parlamento. De acordo com a Agência Câmara, se essa espera for maior que duas horas, o tempo será considerado como repouso.Com a nova regulamentação, multas aplicadas pela lei atual (12.619/12) agora passam a ser convertidas em advertência. Jornada de trabalho.A nova Lei dos Caminhoneiros altera a Lei 12.619/12 e amplia para 12 horas a jornada máxima de trabalho, anteriormente limitada em 10 horas. O texto permite que a jornada do motorista profissional seja de 8 horas, mais 4 extras, se aprovado por convenção ou acordo coletivo. Também é ampliado o período máximo ao volante de 4 horas para 5,5 horas contínuas. “A atual lei, que agora estamos alterando, se mostrou completamente desconectada