1 Check CRIME DE RIXA E A RESPONSABILIDADE PENAL DO AGENTE
Pedro Henrique Holanda e Kalil Sauaia Boahid Mello2
Gabriel Ahid Costa3
1. Delimitação do tema: Crime de rixa e a responsabilidade penal do agente.
2. Construção do Problema:
Sendo o crime de rixa um crime caracterizado por uma briga entre três ou mais pessoas em que predomina a confusão onde a imputação de conduta aos agentes rixosos torna-se quase impossível, como deve se dá a responsabilidade penal dos agentes observando os preceitos da imputação objetiva (nexo de causalidade) dentro deste cenário de tumulto?
3. Objetivos.
3.1. Objetivo Geral: Compreender os aspectos e características do crime de rixa, particularmente aqueles que estão ligados à qualificação pelo resultado de lesão corporal grave ou morte. Aprender o modo mais adequado de atribuir a responsabilidade aos agentes pelo resultado mais lesivo.
3.2 Objetivos específicos:
Explicar alguns preceitos da parte geral do Código Penal que estão diretamente envolvidos com a problemática proposta, por exemplo, os conceitos de concurso de agentes e concurso de delitos.
Caracterizar as nuances da rixa enquanto tipo penal, incluindo objetividade jurídica, características de sujeitos ativos e passivos e, a possibilidade de tentativa, exemplificativamente.
Estudar a qualificação pelo resultado mais gravoso e, como se é imputado o resultado aos agentes, tanto causadores, quanto aos demais, qual seria a melhor solução para atribuição da responsabilidade penal.
4. Justificativa: Esta temática mostra-se extremamente relevante e atual. A rixa é um crime que, como bem diz Júlio Fabbrini Mirabete (2012, p. 115), tem a função de impedir a impunidade por dificuldades em imputar condutas aos agentes que estão numa contenda com três ou mais pessoas, com troca de violências mútuas, em que há uma confusão quanto a atividade dos indivíduos. Assim tem como função de punir tumultos em que não é possível, ou é extremamente dificultoso, atribuir a responsabilidade por