Civil
19:30
Provas deste professor baseia-se em múltiplas escolhas; Não da em prova o que não passou em sala de aula.
Direito do trabalho individual = aquele que regulamente ação entre as partes O direito do trabalho olha desde o período pré-contratual
Direito Coletivo = aplica-se a uma classe por inteiro;
Classe sindical
PROGRAMAÇÂO DO SEMENSTRE
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Conceito
Finalidade(para que serve para que surgiu)
Fontes(material, formal)
Princípios(base de formação jurídica)
Relações(com CP,CC, etc...)
Contrato de Trabalho/pré contrato
○ Validade (Art104 CC)
○ Sujeitos
Empregado
Empregador
○ Prazos(pode ter prazo/regra segue indeterminado)
• Alteração = pode alterar desde que não cause prejuízo ao empregado e deve ser bilateral. Salvo exceções
• Suspenção/interrupção.do.contrato
• Direitos/ salario/remuneração
• Bibliografia = Curso do direito do trabalho(Alice monteiro de barros, editora LBR); Direito do trabalho (Sergio pinto
Martins, editora Atlas); Curso do direito do trabalho(Mauricio goutinho,) direito do trabalho(Luciano
Martines).
Conceito = Conjunto de normas + princípios que regulamentam uma relação empregatícia. A relação de emprego é aquela que existe ente empregado e empregador;
Todo empregado esta resguardado pelo direito do trabalho, logo se não for um empregado(trabalhador autônomo) não estará resguardado pelo direito trabalhista e sim pelo CC.
Somente entre empregado e empregador existe proteção trabalhista Finalidade = proteger o empregado dos abusos de direitos do empregador;
"tratamento desigual aos desiguais" o empregado é a parte mais vulnerável desta relação Fontes Formais/Matérias
• Materiais:
Colocar EX
• Formais:
CF/88
CLT
Convenções/Acordo coletivos = elaborada por sindicados dos trabalhadores vs sindicado dos empregadores. São acordos que valem para aquela determinada categoria.
Sentença Normativa
Contrato