Lei do idoso
Na parte inicial da lei do idoso pode-se observar fragmentos do artigo 5° da constituição federal, quando aponta o direito de igualdade e isonomia, entretanto, este artigo apresenta também ideias presentes nos artigos 6 e 7 da constituição federal que, respectivamente, dizem respeito aos direitos sociais e a os direitos trabalhistas e previdenciários
Observa-se que nos artigos 11 a 21, estão presentes as normas relativas aos direitos da personalidade, como por exemplo: a dignidade da pessoa humana; o respeito; a relação com o Estado e o Poder Público; a questão da saúde, do transporte e da segurança; a liberdade física e intelectual; entre outros.
Em relação à proteção do idoso a lei é bastante clara quando aponta que:
"Art. 9º - É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade".
Outro ponto bastante relevante na lei é a do Art. 11: ‘’Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.’’
O artigo 11 do Estatuto do Idoso ratifica o direito dos idosos à prestação de alimentos, sendo que estes são devidos quando o pretendente não tiver condições de se manter, seja por não possuir bens suficientes, seja por não ter condições de prover seu próprio sustento, recaindo a obrigação nos seus descentes. Entretanto, se o