Lei de Software Nº 9.609

1614 palavras 7 páginas
Lei de Software Nº 9.609 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

A lei nº 9609/98 entrou em vigor apartir da data de publicação, 19 de fevereiro de 1998, revogando a lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987.
É a lei responsável pela proteção intelectual de um programa de computador e a sua comercialização no país. O Artigo 1 dessa lei, é o que comenta o que exatamente é um programa de computador segundo a lei, sendo importante para o entendimento antes de analisar os fatos, a partir do Artigo 2 podemos ver as questões sobre a proteção do direito do autor e o registro. Segundo essa parte da lei, não se aplica ao programa as disposições relativas aos direitos morais, a não ser quando o autor quiser reivindicar a sua paternidade desse software quando na sua opinião estiverem fazendo o mal uso, ou ainda fazendo alterações que ao seu entendimento estão denegrindo a sua imagem ou a do software, prejudicando assim a sua honra e reputação. Isto se deduz porque a ele é dado o direito de não permitir alterações que venham a deformar o programa. Dispõe ainda, no parágrafo segundo do artigo segundo, sobre o prazo de 50 anos contados apartir do dia primeiro de janeiro do ano subsequente à sua publicação, ou caso não seja publicado, da data de sua criação, colocando a seguir que citados direitos independe de registro. No parágrafo quarto, fica determinado que os direitos que foram atribuídos por essa lei, aplica-se também aos estrangeiros domiciliados no exterior, mas isso só ocorre se o outro país garantir os mesmos direitos para os brasileiros domiciliados no Brasil, garantindo assim que ambos tenham direitos equivalentes. Cabe ao autor autorizar ou proibir o aluguel do programa, se o software for vendido, ou seja alugado comercialmente, ainda assim mantém-se todos os direitos do autor, é ainda acrescentado no parágrafo sexto que se algum outro programa for feito utilizando como base um outro programa o criador do primeiro programa não possui direitos sobre o segundo.

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