convenção de berna
R.A - A181CI 9
“A importância para ordenamento jurídico do artigo 19 do Decreto 75699/75 (Convenção de Berna) tendo em vista o teor da Lei 9609/98 e da Lei 9610/98”
A Legislação brasileira, apesar de ser signatária da Convenção de Berna, ainda está muito longe de conseguir acompanhar a evolução da informática, no que tange a proteção dos direitos autorais de softwares, no Brasil como no exterior.
A produção de softwares é ferramenta básica para qualquer procedimento tecnológico –e os autores clamam por segurança quanto ao desenvolvimento dos softwares – programas de computador – a fim de não restarem prejudicadas por investimentos vultosos que posteriormente seriam facilmente descobertos e copiados por outras empresas que nada investiram para desenvolver certo software.
Assim, tem-se a criação de uma legislação específica a fim de atender tal necessidade.
O objetivo deste trabalho, é demonstrar a evolução da legislação referente à matéria de softwares, especialmente a última legislação editada, qual seja Lei 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, Lei do Software, bem como, a aplicação de tal lei e a convenção de Berna
LEI 9.609/1998
A Lei 9.609 de 19 de fevereiro de 1998 veio para tentar garantir maior proteção para os desenvolvedores de softwares no país, a fim de garantir segurança jurídica de cunho de propriedade intelectual aos mesmos, protegendo desta forma as empresas, ou pessoas físicas desenvolvedoras do software de qualquer inviolabilidade de sua propriedade intelectual.
Certo, é que a Lei 9.609 de 1998 não foi a primeira a tratar do tema, já que no ano de 1987 fora editada a Lei 7.646, no qual já conceituava o termo software e definia diretrizes relativas a cadastros, distribuição, comercialização dos softwares, bem como a proteção do direito do autor do software, vinculando esta proteção a Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973, que trata sobre o direito autoral, porém com algumas