Aula XV 2008 Lei De Prote O Da Propriedade Intelectual De Programa De Computador
Propriedade Intelectual de
Programa de Computador
Lei Federal no 9.609 de 19/02/1998
Lei do Software
Lei Federal no 9.609 de 19/02/1998
Promulgada em conjunto com a Lei no 9.610/98 de
DIREITOS
AUTORAIS, que trata da estabilização dos Direitos Autorais
Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no país e dá outras providências. Lei do Software
Pontos principais
O regime jurídico de proteção à autoria do programa de computador é a do direito autoral.
Sigilo do programa.
Proteção por 50 anos.
A proteção aos direitos independe de registro em qualquer órgão ou entidade. Lei do Software
Pontos principais
O aluguel comercial do programa passou a depender de autorização de seu autor, exceção feita ao aluguel de equipamentos informáticos que tenham programas já acoplados.
Lei do Software
Pontos principais
A reprodução, para comercialização, de programas passou a depender de autorização de seu autor e será considerada crime de violação de direito autoral, sujeito a uma pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. Lei do Software
Pontos principais
Os crimes de violação do direito autoral ficam vinculados à sonegação fiscal, nos casos em que ocorra perda de arrecadação tributária ou prática de qualquer crime à ordem tributária ou relação de consumo.
Lei do Software
Direitos do Autor
Ao autor pertence os direitos patrimoniais e morais sobre a obra que criou, estendendo tais direitos aos co-autores de lavor intelectual, salvo convenção em contrário.
Artigo 22 da Lei Federal no 9.610/98
Lei do Software
Direitos Patrimoniais
O Poder Judiciário garante a proteção dos direitos autorais aqui relacionados, proclamando o direito de indenização patrimonial do respectivo autor da obra, desde que fique comprovada a realização do plágio e da comercialização desautorizada. Artigo 28 da Lei Federal no 9.610/98
Lei do Software
Direitos Morais
Direito do autor de reinvidicar a