Revoluçao tecnologica
A tecnologia é fato presente na sociedade atual, sendo praticamente impossível hoje vier sem ela. A produção de softwares é ferramenta básica para qualquer procedimento tecnológico. As empresas desenvolvedoras, já que nada impede que uma pessoa física desenvolva um software. Clamaram por segurança quanto ao desenvolvimento dos softwares (programas de computador) a fim de não restarem prejudicadas por investimentos vultosos que posteriormente seriam facilmente descobertos e copiados por outras empresas que nada investiram para desenvolver certo software.
Assim, tem-se a criação de uma legislação específica a fim de atender tal necessidade.
O objetivo deste trabalho é demonstrar a evolução da legislação referente à matéria de softwares, a importância da lei nº 9.609, de fevereiro de 1998, para o desenvolvimento do setor da tecnologia da informação no Brasil.
II. LEI Nº 9.609 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
| A Lei 9.609 de 19 de fevereiro de 1998 veio para tentar garantir maior proteção para os desenvolvedores de softwares no país, a fim de garantir segurança jurídica de cunho de propriedade intelectual aos mesmos, protegendo desta forma as empresas, ou pessoas físicas desenvolvedoras do software de qualquer inviolabilidade de sua propriedade intelectual.Certo, é que a Lei 9.609 de 1998 não foi a primeira a tratar do tema, já que no ano de 1987 fora editada a Lei 7.646, no qual já conceituava o termo software e definia diretrizes relativas a cadastros, distribuição, comercialização dos softwares, bem como a proteção do direito do autor do software, vinculando esta proteção a Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973, que trata sobre o direito autoral, porém com algumas modificações tendo em vista as peculiaridades inerentes aos softwares.A proteção conferida pela Lei 7.646 de 1987 está disposta no Título II da referida lei, e tem como característica a proteção ao direito do autor de software pelo período de 25 anos, contados do lançamento