Lei de Resp Fiscal
Fernando Lima Gama Junior*
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veio para regulamentar o Capítulo
II, do Título VI da Constituição Federal, que trata das finanças públicas, em especial o artigo 163 conforme segue:
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
[...]
É importante frisar que a LC 101/2000 não revogou a Lei 4.320/64, embora o artigo acima estabelece que uma nova LC deverá ser editada em substituição a 4.320/64. Inclusive, já existem alguns projetos em tramitação no Congresso Nacional.
Na verdade, os objetivos das duas normas são bastante distintos: enquanto a Lei 4.320/64 se preocupa em definir normas gerais voltadas para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços, a LRF define normas de finanças públicas para uma gestão fiscal eficiente. Apesar da Lei 4.320/64 ter ganhado força de Lei Complementar, por força da Constituição Federal de 1988, em eventual conflito entre as duas normas, deverá prevalecer a norma mais recente.
Edson Ronaldo Nascimento (2001) cita casos concretos onde se verificam algumas alterações de entendimento sofridas pela Lei 4.320/64, em decorrência da publicação da LRF, quais sejam:
conceito de dívida fundada;
conceito de empresa estatal dependente;
conceito de operações de crédito;
tratamento dado aos restos a pagar.
A LRF também disciplina o artigo 169 ao estabelecer, na sua seção II, as regras para despesa de pessoal, em particular os limites para despesa de pessoal. A LC
96/99, conhecida como Lei Camata II, que disciplinava os limites das despesas com pessoal, foi expressamente revogada pelo artigo 75, da LC 101/2000.
Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br
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Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em
Mato Grosso. Professor de preparatórios para concursos nas disciplinas de Controle Externo, Orçamento
Público,
Contabilidade