LEI DE INCLUSÃO
Para falarmos da lei 10.639/2003 e do papel do NEAB, é preciso fazer uma leitura histórica sobre a questão da temática étnico-racial e suas implicações para o campo educacional.
Segundo o Plano Nacional de Diretrizes Curriculares afirma que:
Estudos realizados no campo das relações raciais e educação explicitam em suas séries históricas que a população afro-descendente está entre aquela que mais enfrenta cotidianamente as diferentes facetas do preconceito, do racismo e da descriminação que marca nem sempre silenciosamente, a sociedade brasileira. O acesso às séries iniciais do Ensino Fundamental, praticamente universalizado no país, não se concretiza para negros e negras, nas séries finais da educação. (Brasil (2007, p. 7).
A população negra vivenciou e ainda vivencia uma série de barreiras como, por exemplo, o período escravista, que corresponde uma época em que o povo negro vivia em precárias condições de vida, concentrados em lavouras de cana-de-açúcar, no entanto, conquistaram territórios para a formação de quilombos, onde se abrigavam e construíram novos modos de organização social. De modo, que não impediu a continuidade de sua cultura, construindo assim uma resistência, diante de qualquer forma de racismo e discriminação racial.
O reconhecimento da população negra, perante uma legislação que assegure a promoção da cidadania plena, só inicia após a Segunda Guerra Mundial, em 1951, pela Lei Afonso Arinos, “a discriminação racial caracterizou como contravenção penal” (Brasil, 2006, p.15). Em questão a expectativa global, é criada a Organização das Nações Unidas (ONU) , em 1945, e pela proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948.
Muitas lutas antirraciais foram travadas por entidades do Movimento Negro, do Brasil, que buscam em suas reivindicações a educação formal em prol de uma sociedade mais justa e igualitária, ou seja, em todo seu percurso trata a educação como um instrumento de grande valia para