Lei de execuções penais
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Data de publicação: 23/02/2008
Como citar este artigo: OLIVEIRA, Roberto Alves de. Da ressocialização do condenado através da Lei de Execução Penal. Disponível em http://www.iuspedia.com.br 23 fev. 2008.
1 INTRODUÇÃO r
Historicamente, a massa carcerária foi predominantemente composta de pessoas alijadas dos mais essenciais direitos sociais. Embora a legislação tenha evoluído no sentindo de dar igual tratamento a todas as pessoas, pode-se constatar que, na prática, a legislação não é cumprida e, salvo raras exceções, a sociedade, o aparato jurídico, policial e penitenciário ainda atuam como na Idade Média. A descrição mais detalhada sobre as normas prisionais brasileiras - ou pelo menos, as principais aspirações do sistema prisional - pode ser encontrada na Lei nº 7.210 de 1984, que instituiu a Lei de Execução Penal (LEP). r
Na antiguidade, as penas eram as mais variadas possíveis. A prisão não era considerada sanção penal, segundo os historiadores. Servia como meio de evitar que o criminoso se evadisse e frustasse o cumprimento das penas, que consistiam em castigos corporais, infames e pena de morte. A tortura, como instrumento de obtenção de prova era instrumento legítimo. Na Grécia antiga, costumava-se encarcerar os devedores até que saldassem suas dívidas, servindo a prisão para impedir que fugissem até o pagamento de seus débitos, bem como garantir sua presença nos tribunais.Os devedores que não conseguissem saldar suas dívidas eram entregues aos credores para serem vendidos como escravos, fora da cidade. A proporcionalidade existente entre crime e castigo atendia à gravidade do delito do que a condição social. r
A prisão, como forma de sanção teve sua origem na Igreja, onde, desde início, a pena servia, exclusivamente, como penitência. Na Idade Média, a Igreja castigava os monges rebeldes com enclausuramento em