Reflexões acerca da lei de execuções penais
REFLEXÕES ACERCA
DA LEI Nº 7.210 / 84
LEI DE EXECUÇÕES PENAIS - LEP
JOÃO PESSOA – PB
LUDEMILE BORGES DE ALMEIDA MAIA
REFLEXÕES ACERCA
DA LEI Nº 7.210 / 84
LEI DE EXECUÇÕES PENAIS – LEP
Trabalho apresentado ao professor de Direito Penal Nélio Carneiro, do 4º período do Curso de Graduação em
Direito da Faculdade Paraibana, para obtenção de nota referente a NP1.
JOÃO PESSOA – PB
Outubro - 2011
REFLEXÕES ACERCA DA LEI Nº 7.210 / 84 - LEI DE EXECUÇÕES PENAIS – LEP
O presente trabalho tem como objetivo fazer uma breve interpretação acerca da Lei nº 7.210/84 – Lei de Execuções Penais (LEP) tendo como fontes de dados artigos acadêmicos, pesquisas de diferentes doutrinadores, pensando em alguns condicionantes sociais que envolvem a interpretação e aplicação jurídica no contexto brasileiro.
Pretende-se também analisar brevemente como os operadores do direito interpretam a existência de uma regra de senso comum que é corrente no ambiente carcerário brasileiro que ao invés de criar condições efetivas de tutela do condenado coloca-o em um contexto que fica sujeitado à força e violência, onde sua liberdade é anulada chegando ao ponto de não poder dispor do próprio corpo. Embora o cárcere não seja o foco deste trabalho, é importante tê-lo como pano de fundo da discussão acerca da referida Lei, visto que ela também serve de orientação para o estudo do sistema de justiça penal, ou seja, as normas previstas assim como sua efetividade na execução penal.
Inicialmente, se faz importante a observação do atual estágio de evolução da sociedade em que vivemos, onde destacam-se a convivência social e a busca do bem comum não comportando a autodefesa, visto que a mesma é um ente capaz de sancionar toda conduta ilícita ou que represente uma ameaça à paz social e aos direitos individuais. Muito embora, o Estado faça uso do jus puniendi, deva dar eficácia à sanção penal da conduta delituosa