Lei de enquadramento orçamental
Diário da República, 1.ª série — N.º 197 — 13 de Outubro de 2011
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 52/2011 de 13 de Outubro
Procede à sexta alteração à lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até
2015 em matéria de enquadramento orçamental.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei procede à sexta alteração à lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei
n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, e pelas Leis
n. os 23/2003, de 2 de Julho, 48/2004, de 24 de Agosto,
48/2010, de 19 de Outubro, e 22/2011, de 20 de Maio, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.
b) A tomada de posse do novo Governo ocorra entre
15 de Julho e 14 de Outubro;
c) O termo da legislatura ocorra entre 15 de Outubro e 31 de Dezembro.
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Artigo 51.º
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a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) De aumento de receitas efectivas próprias ou consignadas, contabilizadas como receita pública do próprio ano;
d) De reforço de receitas de transferências provenientes dos orçamentos dos serviços e fundos autónomos ou do orçamento da segurança social, à excepção de transferências dos saldos anuais e das receitas resultantes do sistema previdencial da segurança social.
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4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto
Norma revogatória
Os