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(RAFE)
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IV. A reforma da administração financeira do Estado (RAFE)
• No processo de reforma da contabilidade pública podemos distinguir e caracterizar dois períodos fundamentais: de 1990 a
1997 e de 1997 até à presente data.
• Para além das imposições da União Europeia, outro fator importante que contribuiu como fundamento ou base legal para o inicio dessa reforma foi a revisão da constituição da República
Portuguesa em 1989.
• Esta revisão da Constituição acrescenta artigos sobre o orçamento e sua execução, fiscalização e informação pretendida.
• Consequentemente, é aprovada um conjunto de diplomas que dão o arranque definitivo para a reforma da contabilidade pública. 2
IV. A reforma da administração financeira do Estado (RAFE)
Os principais objetivos do Regime de Administração
Financeira do Estado (RAFE):
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Modernização da administração pública.
Melhor racionalização da despesa pública
Cumprimento da legalidade
Eficiente controlo das despesas
Mais e melhor informação financeira oportuna
Transparência da informação
Controlo dos atos públicos
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IV.A reforma da administração financeira do Estado (RAFE)
Os principais objetivos do Regime de Administração Financeira do Estado (RAFE): (Continuação)
- A descentralização a nível administrativo e financeiro, sobretudo através: • A modificação da estrutura do orçamento do Estado em termos de códigos de classificação económica das receitas e despesas e revisão do processo de elaboração do Orçamento;
• A diminuição do sistema de controlo orçamental prévio e consequente aumento do controlo sucessivo;
• A revisão das fases de realização das despesas e do registo contabilístico; • A obrigatoriedade de se produzir não só informação financeira, mas também informação sobre a situação económica e patrimonial;
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IV.A reforma da administração financeira do Estado (RAFE)
Principais normativos legais da reforma da
Administração Financeira do Estado
Após 1997
De 1990 a