Orçamento de Estado
1 Índice 1
2 Introdução 2
3 O Orçamento de Estado 2
3.1 Definição de Orçamento de Estado 2
3.2 A lei do Enquadramento do Estado 2
3.3 O processo Orçamental do Orçamento de Estado 2
4 Conclusão 2
5 Bibliografia 2
2 Introdução
A realização deste trabalho surge no âmbito da disciplina de Administração de Recursos Financeiros, leccionada pelo instrutor SAJ/MMA/Batista.
Este documento divide-se em três grandes subtítulos: a definição do Orçamento de Estado, a Lei de Enquadramento do Orçamento de Estado e Processo Orçamental do Orçamento de Estado.
Os objetivos fulcrais deste trabalho passam por definir e descrever o conceito, procedimentos e normas para a realização do Orçamento de Estado em Portugal, bem como, compreender a sua importância no equilíbrio económico-social do país.
3 O Orçamento de Estado
3.1 Definição de Orçamento de Estado
O Orçamento de Estado (OE) é um documento que o governo elabora anualmente que consiste na previsão económica ou plano financeiro das despesas e receitas a realizar para um determinado período (geralmente para o ano seguinte).
As despesas públicas dividem-se em dois conceitos:
- Despesas Correntes: são aquelas que têm de ser efectuadas para garantir o normal funcionamento da administração pública (salários da função pública, canetas, papel, etc)
- Despesas de Capital: consistem na aquisição de bens duradouros que potencializam o aumento da capacidade produtiva do país. (Investimentos: estradas, pontes, reembolsos de empréstimos, etc.) As receitas públicas também se podem dividir em duas definições:
- Receitas Correntes (Tributárias ou Coativas): são aquelas que são fixadas através da Lei às quais os contribuintes são obrigados (impostos directos e indirectos - IVA, taxa sobre consumo de tabaco ISP,…)
Impostos Directos: incidem sobre as fontes de rendimento e da riqueza (IRS, IRC,…)
Impostos Indirectos: incidem sobre a utilização do rendimento das famílias e das