Orçamento de Estado
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ORÇAMENTO DO ESTADO
Documento elaborado pelo Governo (Ministério das
Finanças) e apresentado à Assembleia da República para discussão pelos partidos políticos e posterior aprovação, no qual se prevêem as receitas a cobrar e as despesas a efetuar, tendo um período de vigência de um ano civil. A proposta de orçamento deve ser apresentada até 15 de Outubro.
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Para levar a cabo as suas tarefas o Estado tem de elaborar um Plano de actuação o que obriga à elaboração de um documento onde inscreva uma previsão das despesas que vai realizar e das receitas necessárias para as satisfazer.
Esse documentando chama-se Orçamento de Estado.
Trata-se de um documento de previsão e com uma duração limitada, geralmente de um ano, apresentando as seguintes características:
- documento de previsão, porque prevê as despesas a realizar e as receitas a obter num ano; - documento politico, porque contém a autorização da Assembleia da Republica para realizar as actividades inscritas (ou seja realizar as despesas e cobrar as receitas;
- documento jurídico, porque traduz uma limitação de poderes do Estado no domínio financeiro; - documento económico, porque revela a previsão da actividade económica do Estado.
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Por estes motivos, o Orçamento constitui um elemento essencial na actuação do Estado.
A prestação de serviços de utilidade pública (educação, saúde, justiça, segurança, …) bem como, os abonos, os subsídios, implicam despesas, para as quais é necessário angariar receitas
. Ora, através da análise das receitas e das despesas do Estado, podemos avaliar o grau da
sua intervenção económica e social e das opções que presidem a essa acuação. Quais as àreas que o governo vai dedicar mais atenção?
Saúde? Educação? Defesa?
Como vai arranjar receitas? Impostos? Empréstimos? Venda de património publico?O Orçamento é, assim, um instrumento de intervenção económica e social, pois através dele o Estado condiciona, de facto,