Orçamento Geral do Estado
O Orçamento Geral do Estado também conhecido como (OGE) é um instrumento de gestão que contém a previsão das receitas e despesas públicas. O projecto de Orçamento elaborado pelo ministério das finanças é submetido a aprovação do governo e este apresenta-o até o dia 15 de Outubro de cada ano.
A Humanidade tem um dom de comunicar entre si as suas ideias e pensamentos por meio da linguagem.
Neste trabalho vamos a falar daquilo que é o OGE como é publicado, este trabalho está composto por 5 capítulos, o primeiro fala das suas leis em que a lei do Orçamento visa essencialmente resolver, convocar ou atribuir efeitos aos actos de realização de despesas e outros que tenham sido praticados antes de sua publicação e o segundo retrata a sua elaboração, onde o OGE é Documento elaborado anualmente pelo governo onde se prevê os custos e proveitos a efectuar pelo Estado para o ano seguinte. O terceiro fala das suas funções onde explica o seu plano e a sua gestão eficiente e racional das receitas e despesas públicas, o quarto fala dos impostos e o quinto fala do como é planejado onde diz que o OGE é um sistema económico no qual o orçamento é previsto e relacionalmente planejada por especialistas.
Também é constituído por 14 páginas da mesma até a referências bibliográficas.
I. A lei do Orçamento Geral do Estado
A publicação em Diário da República”DR” do Orçamento Geral do Estado sem os anexos relativos aos quadros de despesas e receitas é ineficaz, consideram juristas contactados pelo Expansão. Mas ressalvam que eventuais irregularidades que possam resultar da sua execução serão sanadas logo que o documento seja publicado na íntegra do DR, graças a inclusão de uma cláusula de retroactividade do OGE.
A omissão da publicação dos mapas determina que, nessa parte, a lei do OGE seja ineficaz, o que, consequentemente, toma a sua aplicação ou execução inviável, o que, em termos teóricos, impediria que fossem arrecadadas as receitas e