Lei de Diretrizes e bases
O Ministro da educação e do desporto enviou para CBE do CNE, um documento que representa a base curricular nacional e de organização do ensino médio, visando apenas não cumprir leis, mas visar a comunidade educacional. Visaram-se as experiências, as expectativas do Ensino Médio. Os princípios Pedagógicos apresentado, detalhou mais os conteúdos curriculares, dando ênfase na idéia anterior, estabelecendo uma metodologia para o planejamento curricular do Ensino médio. No entanto, a participação de muitas entidades foi decisiva para a fundamentação teórica e pressupostos e princípios apresentados ao MEC, entre elas (ANPED);(CNTE) o consed, o fórum dos conselhos estaduais da educação a União Nacional de Dirigentes Municipais da educação. Universidade pública e privada as escola particulares de ensino médio e (SENAI, SENAC, SENAR), a Semtec e as escolas técnicas federais.
2. Diretrizes Curriculares: O papel do CNE
Onde não ocorre a educação de jovem e adultos ocorre danos a educação, pois a mesma deve se ocupar a cada um deles estabelecendo seu caráter democrático para que possa estabelecer um melhor regime de democracia. No entanto esta educação deve ser obra da cidade, não deixando no esquecimento a educação, pois a mesma é indispensável na formação do intelecto e caráter de cada um.
2.1 Obrigatoriedade legal e consenso político
A LDB 9.394/96 estabelece que a educação infantil nos anos iniciais e a educação básica do 1° ao 5° ano são de responsabilidade dos municípios e o ensino fundamental e médio e de responsabilidade da união e dos estados, de modo que assegura a formação básica comum. As diretrizes direcionam a ação da linha que regula a ação e as instruções que é deliberada pelo CNE, aproxima as ações pedagógicas que requer uma revisão mais freqüente. As diretrizes de base compunham a autoridade